Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VII
Do Processo e do Procedimento
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 271.
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.