Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VI
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
CAPÍTULO I
Da Formação do Processo
Art. 262.
O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.