Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO IV
Das Comunicações dos Atos
SEÇÃO IV
Das Intimações
Art. 235.
As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.