Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO IV Das Comunicações dos Atos
          • SEÇÃO III Das Citações
            • Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
              • § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.006 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões