Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO IV
Das Comunicações dos Atos
SEÇÃO III
Das Citações
Art. 231.
Far-se-á a citação por edital:
§ 1º
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.