Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO IV Das Comunicações dos Atos
          • SEÇÃO III Das Citações
            • Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
              • I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
              • II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
              • III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

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