- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO V Dos Atos Processuais
- CAPÍTULO IV Das Comunicações dos Atos
- SEÇÃO III Das Citações
- Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
- § 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)