Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO IV
Das Comunicações dos Atos
SEÇÃO III
Das Citações
Art. 213.
Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)