Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO IV Das Comunicações dos Atos
          • SEÇÃO III Das Citações
            • Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

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