Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO IV Das Comunicações dos Atos
          • SEÇÃO II Das Cartas
            • Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
              • I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
              • II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
              • III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

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