Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO IV
Das Comunicações dos Atos
SEÇÃO II
Das Cartas
Art. 209.
O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I -
quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II -
quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III -
quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.