Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO IV
Das Comunicações dos Atos
SEÇÃO II
Das Cartas
Art. 202.
São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
§ 2º
Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.