Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO III
Dos Prazos
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 189.
O juiz proferirá:
I -
os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
II -
as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.