Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO I
Da Forma dos Atos Processuais
SEÇÃO III
Dos Atos do Juiz
Art. 162.
Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 3º
São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.