Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO I Da Forma dos Atos Processuais
          • SEÇÃO III Dos Atos do Juiz
            • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
              • § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

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