Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO I
Da Forma dos Atos Processuais
SEÇÃO III
Dos Atos do Juiz
Art. 162.
Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º
Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)