Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO I
Da Forma dos Atos Processuais
SEÇÃO II
Dos Atos da Parte
Art. 160.
Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.