Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO I Da Forma dos Atos Processuais
          • SEÇÃO I Dos Atos em Geral
            • Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

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