Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO IV
Do Chamamento ao Processo
Art. 79.
O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74.