Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO VI Da Intervenção de Terceiros
          • SEÇÃO IV Do Chamamento ao Processo
            • Art. 79. O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74.

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