Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO III
Da Denunciação da Lide
Art. 75.
Feita a denunciação pelo réu:
III -
se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.