Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO I
Da Oposição
Art. 59.
A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.