Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO V Do Litisconsórcio e da Assistência
          • SEÇÃO II Da Assistência
            • Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
              • Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

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