Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO IV Da Substituição das Partes e dos Procuradores
          • Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

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