- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
- CAPÍTULO II Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
- SEÇÃO III Das Despesas e das Multas
- Art. 29. As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.