Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO II
Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
SEÇÃO I
Dos Deveres
Art. 14.
São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
I -
expor os fatos em juízo conforme a verdade;