Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO II Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
          • SEÇÃO I Dos Deveres
            • Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
              • I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

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