• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO IV Administração Tributária
        • CAPÍTULO I Fiscalização
          • Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
            • VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.