• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO V Exclusão de Crédito Tributário
          • SEÇÃO III Anistia
            • Art. 181. A anistia pode ser concedida:
              • I - em caráter geral;
              • II - limitadamente:
                • a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
                • b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
                • c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
                • d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.