Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO IV Extinção do Crédito Tributário
          • SEÇÃO IV Demais Modalidades de Extinção
            • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
              • Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
                • I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

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