Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO III
Crédito Tributário
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO III
Pagamento Indevido
Art. 168.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I -
nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)