Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO III
Crédito Tributário
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO II
Pagamento
Art. 164.
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
III -
de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.