Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO III Suspensão do Crédito Tributário
          • SEÇÃO II Moratória
            • Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
              • III - sendo caso:
                • c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

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