Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO II Constituição de Crédito Tributário
          • SEÇÃO II Modalidades de Lançamento
            • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
              • VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.005 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões