Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO III
Crédito Tributário
CAPÍTULO II
Constituição de Crédito Tributário
SEÇÃO II
Modalidades de Lançamento
Art. 149.
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
II -
quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;