• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO II Obrigação Tributária
        • CAPÍTULO V Responsabilidade Tributária
          • SEÇÃO III Responsabilidade de Terceiros
            • Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
              • I - as pessoas referidas no artigo anterior;
              • II - os mandatários, prepostos e empregados;
              • III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.