Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
SEÇÃO IV
Domicílio Tributário
Art. 127.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I -
quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;