Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO II
Fato Gerador
Art. 116.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
II -
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.