Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO IV Interpretação e Integração da Legislação Tributária
          • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
            • II - outorga de isenção;

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