- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
- TÍTULO I Legislação Tributária
- CAPÍTULO IV Interpretação e Integração da Legislação Tributária
- Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.