• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO IV Interpretação e Integração da Legislação Tributária
          • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
            • I - a analogia;
            • II - os princípios gerais de direito tributário;
            • III - os princípios gerais de direito público;
            • IV - a eqüidade.
            • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
            • § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.