Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Legislação Tributária
CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária
Art. 106.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c)
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.