Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO III Aplicação da Legislação Tributária
          • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
            • II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
              • a) quando deixe de defini-lo como infração;

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