Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO III Aplicação da Legislação Tributária
          • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
            • I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

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