Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO III Normas Complementares
            • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
              • Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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