Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO II Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
            • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
              • V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

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