- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
- CAPÍTULO II Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- Art. 85. Serão distribuídos pela União:
- II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.