Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO V
Contribuição de Melhoria
Art. 82.
A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
II -
fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;