Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO V Contribuição de Melhoria
        • Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
          • II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

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