Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO IV
Taxas
Art. 79.
Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
II -
específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;