- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO III Impostos
- CAPÍTULO III Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
- SEÇÃO IV Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
- Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.