Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO III Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
          • SEÇÃO IV Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
            • Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
              • I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

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