CAPÍTULO III Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
SEÇÃO III Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.