Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO III Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
          • SEÇÃO III Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
            • Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.

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