Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO II Competência Tributária
        • CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária
          • SEÇÃO II Disposições Especiais
            • Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
              • II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.079 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões