Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO II
Competência Tributária
CAPÍTULO II
Limitações da Competência Tributária
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 9º
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II -
cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;