Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO II Competência Tributária
        • CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
              • I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

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